Há livros que não chegam apenas para ocupar uma prateleira. Chegam para deslocar certezas. Para incomodar. Para abrir perguntas que o tempo presente já não permite adiar. A obra “Os Povos Indígenas e a Defesa da Natureza como Titular de Direitos na Constituição Federal: uma análise descolonial a partir de Ellacuría”, de Gabriel dos Anjos Vilardi, nasce exatamente desse lugar: o de uma pesquisa que atravessa o Direito, a espiritualidade, a filosofia, a história do Brasil e a urgência ecológica do nosso tempo.
O ponto de partida é uma pergunta tão jurídica quanto espiritual: a Constituição Federal de 1988 pode ser lida a partir das cosmovisões indígenas para reconhecer a natureza como titular de direitos? Mas, à medida que Gabriel aprofunda a reflexão, a questão se amplia. Não se trata apenas de perguntar o que a lei permite. Trata-se de perguntar que tipo de país queremos ser, que tipo de humanidade estamos construindo e que lugar damos aos povos que, antes de qualquer teoria moderna, já compreendiam a terra, os rios, as florestas e os seres vivos não como mercadoria, mas como relação, comunhão e vida.
A obra propõe uma virada de olhar. Em vez de colocar a natureza no lugar de objeto, recurso ou propriedade, Gabriel a apresenta como realidade viva, ferida e digna. Em vez de tratar os povos indígenas como tema do passado, coloca suas culturas, línguas, espiritualidades e territórios no centro de uma discussão decisiva para o futuro.
Para ele, falar dos povos originários é reconhecer um dom que o Brasil ainda não aprendeu a agradecer.
“É um privilégio para nós, brasileiros, para todo o Brasil, contarmos com 391 diferentes povos indígenas, com suas culturas, com suas espiritualidades, com suas cosmovisões, povos que falam 295 línguas.”
A frase aparece como chave de leitura para toda a conversa. A diversidade indígena não é obstáculo, ameaça, atraso ou problema. É riqueza. É memória viva. É sinal de que o Brasil não cabe em uma única narrativa, em uma única língua, em uma única forma de habitar o mundo.
Gabriel recorda que a diversidade, tantas vezes temida ou combatida, precisa ser acolhida como dom. E, em sintonia com a reflexão da Igreja sobre a Casa Comum, afirma que o primeiro gesto diante das culturas indígenas não deve ser o julgamento, mas a gratidão.
“Nós não devemos temer a diversidade. Nós devemos agradecer, dar graças a Deus por tanto bem que Deus fez e faz pelas diferentes culturas.”
Mas a beleza dessa diversidade convive com uma ferida histórica. O Brasil ainda carrega, nas suas instituições, na sua cultura política, no seu imaginário social e também no seu Direito, marcas profundas do colonialismo. Gabriel chama atenção para a permanência da colonialidade do poder, expressão trabalhada por Aníbal Quijano, que ajuda a compreender como a lógica colonial não terminou com o fim formal da colonização. Ela segue presente nas desigualdades, no racismo, na concentração da terra, na exploração da natureza e no preconceito contra os povos originários.
O pesquisador é direto ao dizer que os povos indígenas continuam sendo vítimas de apagamento, perseguição, menosprezo e discriminação. Não se trata de um problema distante ou de uma página antiga da história. É uma violência que se atualiza no presente, nos territórios ameaçados, nas demarcações paralisadas, nos discursos de ódio, nas invasões, na mineração, no garimpo, no agronegócio predatório e na tentativa permanente de reduzir culturas milenares a estereótipos.
Para Gabriel, essas discriminações não são apenas crimes. À luz da fé cristã, podem ser compreendidas também como pecado.
“São pecados, porque agridem o outro ser humano, agridem povos inteiros.”
Essa afirmação desloca o debate. A causa indígena deixa de ser apenas uma pauta política ou ambiental e passa a ser também uma questão ética, espiritual e evangélica. O modo como uma sociedade trata os povos originários revela o modo como essa mesma sociedade compreende a dignidade humana, a criação e o próprio Deus.
Por isso, o primeiro verbo proposto pelo autor é descolonizar. Descolonizar a visão. Descolonizar a escuta. Descolonizar a academia. Descolonizar o Direito. Descolonizar a fé quando ela se acomoda a estruturas de dominação. Descolonizar, antes de tudo, é mudar de lugar. É abandonar a postura de quem observa de cima para assumir a atitude de quem se aproxima com respeito.
Gabriel recorre a uma imagem bíblica forte: tirar as sandálias dos pés. Diante dos povos indígenas, de suas culturas e territórios, não se entra como dono. Entra-se como quem reconhece que está diante de terra sagrada.
“É preciso descolonizar a visão que nossa sociedade tem dos povos indígenas. E, para isso, o primeiro passo é poder se aproximar.”
Essa aproximação não é turística, folclórica ou superficial. É aproximação para escutar. Para aprender. Para deixar que outras formas de compreender a vida iluminem aquilo que o mundo moderno, muitas vezes, esqueceu. Gabriel insiste que as culturas indígenas não estão paradas no passado. São culturas vivas, com histórias, lutas, espiritualidades, contradições, sabedorias e contribuições decisivas para o tempo presente.
Entre esses ensinamentos, ele destaca a ética do bem viver.
O bem viver rompe com a lógica de acumulação, posse e destruição. Ele aponta para uma forma de existência em que a relação com a terra não é de domínio, mas de convivência. Não é de superioridade, mas de interdependência. Não é de uso irresponsável, mas de cuidado. Em um planeta ferido pela crise climática e por modelos econômicos que concentram riqueza nas mãos de poucos, essa ética aparece como profecia.
“O principal que os povos indígenas nos oferecem é que é possível viver e conviver com a Mãe Terra de uma outra forma.”
Essa frase sintetiza um dos núcleos mais fortes da obra. O mundo não precisa apenas de novas tecnologias, novos acordos internacionais ou novas políticas ambientais. Precisa também de uma nova imaginação espiritual e política. Precisa reaprender a viver. E, nesse ponto, os povos indígenas não aparecem como personagens secundários da história, mas como mestres de humanidade.
Gabriel mostra que o problema é mais profundo do que a falta de proteção ambiental. O problema está na forma como a modernidade construiu suas categorias de poder. Durante séculos, um tipo específico de ser humano foi colocado no centro: homem, branco, europeu, rico, proprietário. A partir desse centro, a natureza foi transformada em coisa, e muitos povos foram empurrados para fora da plena humanidade reconhecida pelo poder colonial.
O resultado dessa visão foi devastador. Povos indígenas e natureza passaram a ser tratados como objetos disponíveis para exploração. A terra virou mercadoria. A floresta virou obstáculo. O rio virou recurso. O território virou ativo econômico. A vida foi convertida em cálculo.
É justamente contra essa lógica que surgem os chamados Direitos da Natureza.
Na América Latina, especialmente a partir das lutas indígenas na Bolívia e no Equador, o novo constitucionalismo latino-americano abriu caminhos importantes ao reconhecer a dignidade da Mãe Terra, ou Pachamama. Esse movimento não nasce de uma abstração jurídica. Ele nasce da resistência concreta dos povos originários e de suas cosmovisões ancestrais.
Para esses povos, rios, florestas, montanhas, animais, seres humanos e seres não humanos fazem parte de uma mesma comunidade de vida. Tudo está relacionado. Tudo tem valor. Tudo exige respeito. Essa visão desafia o Direito tradicional, que mesmo quando protege o meio ambiente, muitas vezes ainda o faz tratando a natureza como objeto a ser administrado, compensado ou indenizado.
Gabriel afirma que os Direitos da Natureza propõem uma ruptura mais radical. Não se trata apenas de punir quem destrói. Trata-se de mudar o paradigma que permite a destruição.
“A natureza não é objeto e não está ao mero dispor dos seres humanos.”
Essa é uma das frases mais importantes da entrevista. Ela parece simples, mas carrega uma revolução jurídica, política e espiritual. Se a natureza não é objeto, então não pode ser tratada como coisa. Se não está ao mero dispor dos seres humanos, então a liberdade humana precisa ser repensada à luz da responsabilidade, da reverência e da comunhão.
A obra de Gabriel denuncia o limite de uma visão antropocêntrica, em que o ser humano se coloca como centro absoluto de tudo. Mais ainda: denuncia uma visão capitalocêntrica, em que o lucro ocupa o lugar central e todas as demais realidades, inclusive a vida, passam a ser avaliadas a partir da sua utilidade econômica.
Em oposição a isso, os Direitos da Natureza apontam para um paradigma ecocêntrico, em que a comunidade planetária dos seres viventes e não viventes é reconhecida em sua interdependência. A natureza deixa de ser cenário e passa a ser sujeito. Deixa de ser fundo e passa a ser voz. Deixa de ser coisa e passa a ser presença.
“O direito da natureza surge para reconhecer uma realidade que os povos indígenas já nos apresentam há milênios: a dignidade da natureza.”
Essa dignidade não depende de autorização do Estado. Não nasce porque o Direito moderno decidiu nomeá-la. Ela já era reconhecida pelas cosmovisões originárias muito antes de entrar em constituições, tratados ou debates acadêmicos. O que o Direito pode fazer, se quiser ser verdadeiramente justo, é escutar essa sabedoria e deixar-se transformar por ela.
É nesse ponto que entra um dos pilares teóricos da obra: Ignacio Ellacuría.
Gabriel faz questão de explicar que não se trata de Santo Inácio de Loyola, fundador da Companhia de Jesus, mas de um filho espiritual de Inácio. Ellacuría foi filósofo, teólogo da libertação e jesuíta espanhol radicado em El Salvador. Martirizado em 1989, pensou a fé, a filosofia, a universidade e os direitos humanos a partir da realidade ferida da América Latina.
Sua contribuição central, retomada por Gabriel, está na historicização dos direitos humanos. Em outras palavras, os direitos humanos não podem permanecer como ideias bonitas, universais e abstratas, enquanto os povos concretos continuam sendo violentados. Eles precisam acontecer na história. Precisam tocar a vida dos pobres, dos explorados, das maiorias populares oprimidas, dos povos que carregam no corpo as marcas da injustiça.
Gabriel lê Ellacuría a partir do Brasil de hoje. E, nessa leitura, os povos indígenas aparecem claramente como parte dessas maiorias oprimidas. São povos perseguidos, atacados, privados de seus territórios, ameaçados por mineradoras, petroleiras, fazendeiros e agromilícias. Mas a interpretação do autor vai além. Ele propõe que a própria natureza também seja compreendida como sujeito oprimido.
“Eu faço uma leitura de que também a natureza é um sujeito oprimido.”
A força dessa afirmação está no seu deslocamento. A natureza não aparece apenas como paisagem destruída ou vítima silenciosa da ação humana. Ela aparece como sujeito histórico, violentado por estruturas econômicas, políticas e jurídicas. A devastação ambiental, portanto, não é apenas um problema técnico. É uma injustiça. E, como toda injustiça, exige conversão, reparação e mudança estrutural.
A partir de Ellacuría, Gabriel defende que os direitos humanos precisam ser descolonizados. Eles não podem ser pensados apenas a partir dos centros de poder, das teorias europeias ou das categorias tradicionais do Direito. Precisam ser relidos a partir da história concreta dos povos oprimidos e da natureza ferida.
Essa leitura leva diretamente à Constituição Federal.
Para Gabriel, é necessário revisitar a Constituição brasileira e perguntar se ela tem sido lida e aplicada de modo coerente com a dignidade dos povos indígenas e da natureza. Quase quatro décadas depois de sua promulgação, o Brasil ainda convive com centenas de territórios indígenas sem reconhecimento oficial. Essa demora não é apenas burocracia. É uma dívida histórica.
“O Estado brasileiro e a sociedade brasileira têm uma dívida histórica com os povos indígenas.”
Essa dívida passa pela terra, mas não se limita a ela. Passa pela memória, pela cultura, pela política, pelo reconhecimento, pela superação do racismo e pela construção de um Direito que não continue reproduzindo a lógica colonizadora. Gabriel observa que, apesar das diferenças entre governos, há no Brasil uma classe política e econômica fortemente marcada por interesses anti-indígenas. Esse sentimento se manifesta no Congresso, nos estados, nas elites locais e em setores que veem os povos originários como ameaça aos seus projetos de exploração.
Por isso, a obra insiste em uma expressão decisiva: direito constitucional descolonial.
Um direito constitucional descolonial não se contenta em repetir garantias formais enquanto a realidade concreta nega essas garantias diariamente. Ele parte da vida real. Parte dos territórios. Parte dos povos. Parte da floresta. Parte dos rios. Parte dos corpos ameaçados. Parte da história não resolvida.
A proposta de Gabriel é ousada: ler a Constituição Federal a partir das cosmovisões indígenas e reconhecer nela a possibilidade dos Direitos da Natureza. Isso significa afirmar que a Constituição pode e deve ser interpretada não apenas a partir de categorias jurídicas tradicionais, mas também a partir de saberes ancestrais que compreendem a vida como relação.
A grande contribuição indígena, nesse sentido, não é apenas para suas próprias comunidades. É para todo o Brasil. Os povos originários ajudam o país a reencontrar uma relação menos destrutiva consigo mesmo, com a terra e com o futuro.
No campo espiritual, essa reflexão ganha ainda mais profundidade. Gabriel fala de conversão. Não uma conversão abstrata ou genérica, mas uma mudança concreta nas relações humanas e na relação com a criação.
“Nós temos muito em que nos convertermos nas nossas relações inter-humanas e também na nossa relação com a natureza.”
A palavra conversão, aqui, carrega densidade cristã. Converter-se é mudar o coração, mas também mudar práticas. É rever modos de consumo, escolhas políticas, relações sociais, formas de produzir, de rezar, de educar e de habitar a Casa Comum. A defesa dos povos indígenas e da natureza não pode ser reduzida a uma bandeira distante. Ela precisa atravessar a vida cotidiana.
Gabriel lembra que a natureza não foi criada para ser dominada e destruída. A criação exige reverência. Exige amor. Exige outro modo de presença humana no mundo.
“A natureza está para o ser humano como uma forma de comunhão, e não de destruição.”
Essa frase aproxima o debate jurídico da espiritualidade cristã. A criação não é depósito de recursos. É lugar de encontro. É expressão do amor de Deus. É casa comum. E, se tudo é criado por Deus, então tudo merece uma relação marcada não pela instrumentalização, mas pela reverência.
Nesse horizonte, Gabriel retoma também a imagem dos povos indígenas como guardiões da Casa Comum. Não se trata de idealizar pessoas ou culturas, mas de reconhecer que esses povos carregam uma experiência histórica e espiritual capaz de questionar o caminho suicida de uma civilização baseada na exploração sem limites.
A obra, portanto, não termina no Direito. Ela chega à oração, ao discernimento e ao compromisso. No final da entrevista, Gabriel faz um convite que ultrapassa a leitura do livro. Ele deseja que a obra seja uma porta de entrada, uma provocação, um primeiro passo para quem nunca ouviu falar dos Direitos da Natureza e também para quem já conhece o tema, mas deseja aprofundá-lo.
“Que o livro possa ser uma provocação, um primeiro passo.”
O pesquisador espera que a leitura gere conversa, debate, grupos de reflexão, estudo, discordância honesta, aprofundamento e inquietação. E, no horizonte inaciano, a inquietação não é algo a ser descartado. Ela pode ser lugar de discernimento. Pode ser sinal de que Deus está movendo a consciência para algo maior.
Gabriel sugere que essas inquietações sejam levadas para a oração, para o acompanhamento espiritual, para os retiros, para os espaços de formação e, sobretudo, para a vida cotidiana. Porque não basta conhecer a causa indígena e ecológica. É preciso deixar que ela se encarne em escolhas concretas.
“Esse é um chamado urgente que, como cristãos e cristãs, Deus faz a cada um de nós, enquanto Igreja e enquanto humanidade, de cuidado com a Casa Comum.”
Talvez esteja aí a força maior do livro. Ele não quer apenas informar. Quer despertar. Não quer apenas explicar uma tese. Quer provocar um reposicionamento. Ele pergunta ao Direito se é capaz de escutar os povos indígenas. Pergunta à sociedade brasileira se é capaz de enfrentar sua história colonial. Pergunta aos cristãos se conseguem reconhecer na criação não uma coisa a ser consumida, mas uma realidade a ser amada. Pergunta ao Brasil se ainda há tempo de aprender com aqueles que tentou silenciar.
Ao propor que a natureza seja reconhecida como titular de direitos, Gabriel Vilardi não está apenas defendendo uma inovação jurídica. Está apontando para uma mudança civilizatória. A natureza precisa deixar de ser tratada como propriedade muda. Os povos indígenas precisam deixar de ser tratados como obstáculos ao progresso. E o progresso, por sua vez, precisa ser interrogado: progresso para quem, à custa de quem e destruindo o quê?
A resposta que vem das cosmovisões indígenas não cabe na lógica da exploração. Ela fala de comunidade, reciprocidade, memória, território, ancestralidade e futuro. Fala de uma terra que não é coisa. De rios que não são apenas água. De florestas que não são estoque. De povos que não são passado. De uma criação que geme, resiste e espera outra forma de relação.
No fim, o livro de Gabriel dos Anjos Vilardi deixa uma pergunta que ecoa como provocação ética, política e espiritual: que Constituição estamos dispostos a cumprir, que país estamos dispostos a construir e que humanidade ainda podemos ser se tivermos coragem de tirar as sandálias diante da terra sagrada dos povos, dos rios, das florestas e da Casa Comum?